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| Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010 | ||||||||||||||||||||||
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O que é Nota Fiscal Eletrônica? É obrigatório?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.
Foram aprovados:
• O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
• O Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o
Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.
• O O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
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